“Havendo conflito entre os bens jurídicos tutelados pelos artigos 28 (posse de drogas) e 33 (tráfico), ambos da Lei nº 11.343/06, em contraponto ao direito à saúde e à própria dignidade da pessoa humana, há que prevalecer estes últimos”. Com esta fundamentação, o Tribunal de Justiça de São Paulo …
Source: Conjur