O prejuízo financeiro de R$ 515,08 suportado pelos Correios pelo roubo de uma agência operada pelo Banco do Brasil por meio do contrato de prestação de serviços é suficiente para deslocar a competência de julgamento para a Justiça Federal.
No caso, crime gerou prejuízo de R$ 500 aos Correios…
Source: Conjur