Comunicabilidade de valores de previdência privada no divórcio
O Superior Tribunal de Justiça, em 1º de setembro de 2020, ao julgar o Recurso Especial nº 1.698.774, firmou tese, por unanimidade entre os Ministros presentes na sessão de julgamento, no sentido de considerar comunicáveis valores recolhidos pelo cônjuge a título de previdência complementar priva… Source: Conjur