Saulo de Oliveira: A reafirmação do fim do exame criminológico
Bem sabido que desde a edição da Lei de Execução Penal o exame criminológico nunca deixara de existir, por expressa previsão legal e por vontade do legislador. No entanto, trata-se do exame criminológico de classificação do sentenciado, em seu ingresso no sistema prisional, sendo obrigatório aos … Source: Conjur