Conselho Fiscal não responde por prejuízos de cooperativa de crédito
Sem a ocorrência de omissão por parte daqueles a quem cabe fiscalizar a administração da cooperativa de crédito, a responsabilidade pelos prejuízos gerados pela má administração é exclusiva dos próprios administradores. Ministra Nancy deu interpretação ao artigo 40 da 6.024/1974, o qual não… Source: Conjur