Sem limitação subjetiva expressa na sentença coletiva, não há como restringir a eficácia da mesma à base territorial do sindicato que a ajuizou. A lei não traz qualquer limitação nesse sentido.
TRF-3 admitiu que ex-bancário paulista execute sentença coletiva ajuizada por sindicato baiano e p…
Source: Conjur