A responsabilidade dos entes da Administração Pública, em regra, é objetiva; ou seja, independe de culpa. Basta a comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a ação (conduta comissiva ou omissiva) e o dano, como assegura o parágrafo 6º do artigo 37 da Constituição.
Vídeo da cirurg…
Source: Conjur