A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve decisão de primeiro grau que havia reconhecido a validade da dispensa, por justa causa, de um empregado da Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
Segundo TRT-3, houve desídia e indisciplina por parte do trabalhador
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Source: Conjur