Quando o consumidor recusa a arbitragem e propõe ação no Judiciário, a cláusula compromissória é considerada nula de pleno direito e não deve ser aplicada.
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DesSa forma, a 24ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia extinguiu o cumprimento de uma sentença arbitral da 2ª Câ…
Source: Conjur