A ministra do STF Rosa Weber pediu destaque e retirou do plenário virtual o Recurso Extraordinário (ARE) 1.121.633, o qual, em brevíssima síntese, discute a validade da norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado pela Constituição Federal. Em que pese a d…
Source: Conjur