O recebimento do valor previsto configura aceitação tácita de acordo trabalhista. Por isso, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um grupo de empregados da Telecomunicações de Alagoas S. A. (Telasa) que pretendia rescin…
Source: Conjur