O artigo 1.030 do Código Civil (CC) diz que a maioria dos membros da sociedade empresária pode pedir a exclusão judicial de um sócio por “incapacidade superveniente” — por fato que o torne incapaz de praticar determinados atos da vida civil. Entretanto, é necessário provar que a manutenção do sóc…
Source: Conjur