O trabalho em casa (home office) é figura jurídica tão antiga quanto a própria CLT, que, desde a redação original do Decreto Lei 5452, de 1º de maio de 1943, prevê a possibilidade de vínculo empregatício para o trabalho realizado no domicílio do trabalhador (artigo 6º). Essa figura é muito presen…
Source: Conjur