Em decisão proferida no dia 8 de maio deste ano, o Supremo Tribunal Federal, em votação quase unânime (10 votos a 1), referendou a medida cautelar deferida pela ministra Rosa Weber no âmbito de cinco ações diretas de inconstitucionalidade — propostas pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados d…
Source: Conjur