Por considerar objetiva a responsabilidade da emissora, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a TV Globo a indenizar uma vencedora do quadro “Caminhão do Faustão”, veiculado antigamente no programa “Domingão do Faustão”.
Reprodução/GloboGlobo deve indeni…
Source: Conjur