A Lei “anticrime” (Lei nº 13.964/19) introduziu no ordenamento jurídico brasileiro o dever de reavaliação das prisões preventivas a cada 90 dias, conforme artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, segundo o qual, uma vez “decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da de…
Source: Conjur