Desde o advento da Carta Magna de 1988, o sistema contributivo-retributivo se revela nas normas previdenciárias descritas no artigo 195, incisos I, II e III e parágrafo 6º, e artigo 194, inciso VII, da Constituição Federal, que exige, para o usufruto de benefício e serviços previdenciários, contr…
Source: Conjur