No dia 6 de outubro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Melo, ao decidir a medida cautelar pleiteada nos autos do Habeas Corpus nº 191.836/SP, seguiu a literalidade da lei processual penal brasileira e concedeu a liberdade a André Oliveira Macedo, mais conhecido como André do Ra…
Source: Conjur