A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho fixou em R$ 250 mil o valor da indenização por danos morais coletivos a ser paga por uma construtora e uma microempresa pelo descumprimento reiterado de normas de segurança do trabalho que resultaram na morte de um operário.
ReproduçãoConstrutora é…
Source: Conjur