Por entender que a quantidade de droga apreendida não pode ser considerada expressiva, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu liminar para revogar a prisão preventiva de um homem flagrado com 21 gramas de maconha e 4 gramas de cocaína.
Prisão preventiva foi revogada pelo STJ CNJ…
Source: Conjur