Lei do RJ que previa suspensão de consignado é inconstitucional
Os estados não podem substituir-se à União para determinar a suspensão do cumprimento de obrigações financeiras, ainda que mediante lei estadual e em período tão gravoso, como o do atual surto de Covid-19, que atinge a todos indiscriminadamente. Ministro Lewandowski é o relator da ADI C… Source: Conjur