A Lei nº 13.104/2015 acrescentou a figura do feminicídio ao artigo 121, §2º, inciso VI , do Código Penal, em vigor desde 1940, atendendo ao clamor social pela punição mais severa dos assassinatos de mulheres praticados por seus maridos, namorados, companheiros, conhecidos ou ex-parceiros de qualq…
Source: Conjur