A aplicação da taxa fazendária (taxa Selic) para correção de dívidas civis, conforme dispõe o artigo 406 do Código Civil, não é incontornável, mas apenas um parâmetro a ser adotado, à falta de outro mais adequado.
Ministro Salomão destacou que uso da Selic não é adequado quando juros moratór…
Source: Conjur