A dependência econômica do filho menor do segurado que cumpre pena de reclusão é presumida, nos termos do inciso I do artigo 16 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
Menino de cinco anos, filho de homem que cumpre pena em regime fechado,
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Source: Conjur