Não foram recepcionados pela Constituição Federal de 1988 os artigos 1º e 2º da Lei 4.983/1989, do Estado do Maranhão, que conferem paridade de vencimentos entre procuradores do estado e delegados de polícia.
Voto do relator, ministro Marco Aurélio, foi seguido à unanimidade, mas com ressalv…
Source: Conjur