Não é novidade que a reforma trabalhista de 2017, além de instituir a condenação em honorários sucumbenciais, impôs tal ônus ao beneficiário da Justiça gratuita, que teria descontado de seu crédito a parcela referente aos honorários.
Conforme o parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT, incluído pel…
Source: Conjur