Sem instrumento particular ou escritura pública, não há doação, e sim empréstimo gratuito. Com esse entendimento, a 4ª Vara Cível de Madureira, no Rio de Janeiro, condenou um pai de santo a devolver R$ 45 mil e um automóvel Honda Fit a uma idosa, além de lhe pagar indenização por danos morais de …
Source: Conjur