Não há incidência de Imposto de Renda (IR) sobre a ajuda compensatória mensal paga pelo empregador ao empregado em caso de suspensão do contrato de trabalho (lay-off). Esse entendimento foi utilizado pela 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para manter uma decisão tomada pelo Tribunal de Jus…
Source: Conjur