A falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, quando não é contumaz, não configura comportamento criminoso. Esse foi o entendimento adotado pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar caso com base em tese fixada pelo Supr…
Source: Conjur