Por entender que “não há razoabilidade na manutenção da custódia cautelar” de uma acusada primária e que já cumprira quase 70% da sua pena, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça determinou a soltura da mulher.
Defensoria Pública da União atuou no caso Divulgação
Ela havia sido cond…
Source: Conjur