A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça adotou o entendimento de que o prazo para a parte emendar a petição inicial, após a concessão de tutela antecipada em caráter antecedente, somente tem início depois da sua intimação específica para a prática desse ato processual.
O colegiado negou pro…
Source: Conjur