Toda a cadeia de fornecedores responde solidariamente em caso de fato ou vício do serviço, nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, parágrafo 1º, ambos do Código de Defesa do Consumidor.
Para juiz, houve mais que mero aborrecimento, o que configura dano passível de compensação
123R…
Source: Conjur