Além dos artigos 7, 70 e 71 da Constituição Federal de 1988, a atuação dos Tribunais de Contas[3] em matéria ambiental encontra fundamento no caput do artigo 225, segundo o qual incumbe ao Poder Público defender e preservar o meio ambiente em prol das gerações presentes e futuras. Trata-se de uma…
Source: Conjur