O portador de visão monocular (cegueira de um olho) é presumivelmente deficiente (deficiência leve) para fins da aposentadoria prevista no artigo 3º, inciso IV, da Lei Complementar 142/13.
Malcolm Garret/Pixels
A tese foi firmada pela Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especia…
Source: Conjur