Por entender que a situação ultrapassou um mero aborrecimento cotidiano e que alguns serviços não puderam ser prestados, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) manteve uma decisão que condenou a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) Distribuição S/A a indenizar po…
Source: Conjur