No último dia 28, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 12ª Câmara de Direito Criminal, proferiu julgamento num caso de condenação por estupro com o seguinte entendimento: “Quando não há penetração, o ato libidinoso cometido contra menor de 14 anos não é considerado estupro de…
Source: Conjur