Na última semana, o governo publicou o Decreto nº 10.517/20, que ampliou novamente (por mais 60 dias) o prazo máximo para as medidas de suspensão do contrato e redução proporcional de jornada e salário previstas na Lei nº 14.020/2020. Assim, atualmente, é de 240 dias o período máximo de utilizaçã…
Source: Conjur