Negar alimentação ao indivíduo encarcerado é o mesmo que tratá-lo de forma desumana e degradante, colocando a pessoa presa em situação de maior vulnerabilidade. O entendimento é do juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo.
SP deverá fornecer alimentação a …
Source: Conjur