O que me levou a escrever este artigo foi uma decisão proferida pela 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que concluiu melhor se amoldar ao delito de importunação sexual (artigo 215-A, do CP), e não estupro de vulnerável (artigo 217-A, do CP), a conduta de…
Source: Conjur