Não se pode admitir que o magistrado simplesmente sonegue prestação jurisdicional, ou que a entregue de forma deficiente, ao argumento de que não lhe cabe se debruçar sobre a prova documental acostada aos autos. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São …
Source: Conjur