O juiz Paulo Baccarat Filho, da 3ª Vara Cível de São Paulo, determinou a intimação do apresentador José Luiz Datena e da TV Bandeirantes para procederem o pagamento, em até 15 dias, de uma indenização por danos morais, no valor corrigido de R$ 109 mil.
DivulgaçãoBand e Datena são intimados a…
Source: Conjur