O título desta coluna certamente vai causar espanto, mas, para que não haja dúvida, transcrevo o artigo 22 da Lei 17.293, de 15 de outubro deste ano:
“Artigo 22 — Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — Renovar os benefícios fiscais que estejam em vigor na data da publicação desta lei, desde…
Source: Conjur