No dia 6 de outubro, no julgamento do HC 188.888/MG, a 2ª Turma do STF, além de deixar claro, já que o texto legal nunca parece suficiente [1], que é direito do preso em flagrante ser submetido à audiência de custódia, definiu que a autoridade judiciária não pode converter o flagrante em prisão p…
Source: Conjur