Transição de prescrição no CRSFN gera liminar no Judiciário
A mudança de jurisprudência feita pelo Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) em agosto definiu que o prazo de três anos para prescrição intercorrente vale também para a fase pré-processual/sancionatória. Mas estabeleceu uma regra de transição que não abarca os casos já julga… Source: Conjur