Não recolhimento de ICMS só é crime quando há dolo e contumácia
Deixar de recolher tributo ou contribuição social só configura crime contra a ordem tributária quando comprovado o dolo e a contumácia delitiva. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A decisão é de 22 de setembro. STJ absolveu acusado de crime contra a ordem tributár… Source: Conjur