Dizer que as normas sancionadoras trazidas pela Lei n. 8.429/1992 não poderiam retroagir para atingir fatos anteriores poderia soar um truísmo à luz do artigo 5º, XXXIX e XL, da Constituição; mas será mesmo que a questão é tão óbvia assim?
O Superior Tribunal de Justiça, em idos tempos, chegou…
Source: Conjur