O Estado deve indenizar o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença (artigo 5º, LXXV, CF). Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso do Estado de São Paulo e manteve a condenação ao pa…
Source: Conjur