Queimar passagem de ônibus não é, por si só, atentado contra a segurança de meio de transporte. Para que se configure o crime do artigo 262 do Código Penal, é preciso demonstrar que a pessoa agiu com dolo. Além disso, não é necessário obedecer a ordem de quem, sem farda ou identificação, se apres…
Source: Conjur