O eleitor não é parte legítima para propor ações perante a Justiça Eleitoral. Somente candidatos, partidos políticos, coligações e o Ministério Público Eleitoral podem, de ordinário, fazê-lo. Organizações da sociedade civil tampouco são legitimadas. É fácil perceber, nesse rol, que apenas o Minis…
Source: Conjur