Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade da Lei estadual 8.003/2018, do Rio de Janeiro, que obrigava as operadoras de telefonia fixa e móvel do Estado a desbloquear linhas telefônicas no prazo de 24 horas após o pagamento de faturas em atraso.
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Source: Conjur